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  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00

    Nota Fiscal Eletrônica-NF-E, aspectos preventivos

    Demes Britto, Advogado; Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo- USP; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário IBET; Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários- APET; Professor de Direito Tributário.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Maio de 2015 - 12:29

    CONTRAN - Resolução no- 530, de 14 de maio de 2015

    Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
  • Legislação » Leis Publicado em 09 de Maio de 2014 - 12:40

    Lei nº 12.970, de 7 Maio de 2014

    Altera o Capítulo VI do Título III e o art. 302 e revoga os arts. 89, 91 e 92 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - SIPAER e o acesso aos destroços de aeronave; e dá outras providências

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2013 - 11:50

    Desoneração da folha de salários é ampliada e não inclui os terceirizados de RH

    É necessário enfrentar, de frente e com ousadia, a desoneração da folha de salários, criando novo sistema de tributação para a previdência social, tanto pela conhecida falência do sistema atual, mas principalmente para desoneração se estender ao setor de serviços

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00

    MP nº 252, de 15/06/05.

    Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.930, de 13/10/06

    Promulga os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o Níquel - GIEN, adotados em Genebra, em 2 de maio de 1986.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Agosto de 2013 - 16:10

    Desoneração da folha não existe: apenas mudança do sistema de tributação

    Não há? desoneração, apenas alteração do regime tributário, substituindo o criado por Getúlio Vargas ainda na década de 30 do século passado pela incidência dos percentuais específicos sobre o faturamento de cada setor envolvido nas mudanças ocorridas na atual década do século XXI

  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00

    Fome e energia

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovão@trt02.gov.br

  • IPI. Creditamento. Insumos adquiridos sob regime alíquota zero. Princípio da não-cumulatividade.

    O aproveitamento dos créditos na hipótese de insumos sujeitos à alíquota zero ofende o estabelecido no artigo 153, parágrafo terceiro, inciso II da Constituição Federal. Precedentes do STF: RREE 370.682-SC e 353.657-PR.

  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 14:50
  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54

    O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

    As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.

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